Comissão do Senado aprova projeto de lei que proíbe utilização de animais em testes de cosméticos

Por Portal Opinião Pública 23/11/2022 - 15:40 hs
Foto: Agência Senado / Reprodução
Comissão do Senado aprova projeto de lei que proíbe utilização de animais em testes de cosméticos
Após aprovação da CAE, projeto que proíbe uso de animais em testes cosméticos irá para outra comissã

A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (22), um projeto de lei que proíbe a utilização de animais em testes e pesquisas para a produção de cosméticos. Após a decisão, o texto deve seguir para a CMA (Comissão de Meio Ambiente) da Casa.

O PLC (Projeto de Lei da Câmara) 70/2014 foi apresentado com um texto alternativo de seu relator, o senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). O documento propõe que a realização de testes em animais para este fim só será permitida pelas autoridades sanitárias em determinadas situações e após consulta à sociedade. Além disso, o texto aprovado só diz respeito a testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal, o que não prejudicará testes para a fabricação de medicamentos e vacinas.

Originalmente proposto pelo deputado Ricardo Izar (PP-SP), o projeto tramita há oito anos em conjunto com o projeto de lei do Senado (PLS) 438/2013, do ex-senador Valdir Raupp (RO), e o PLS 45/2014, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR). As três propostas têm objetivo de impedir a utilização de animais em testes cosméticos, mas o relatório foi favorável ao texto da Câmara, considerado mais detalhado. Os outros dois ficaram prejudicados.

Atualmente, diversos países proíbem a utilização de animais para testes de produtos cosméticos, como as 28 nações que compõem a União Europeia, que baniram esse tipo de prática em 2013. No mesmo ano, essa discussão passou a ficar mais intensa no Brasil após 178 cães e sete coelhos serem resgatados de uma das sedes do Instituto Royal, em São Roque, onde eram utilizados para pesquisas. 

Proibições 

A proposta aprovada pela CAE veda o comércio de produtos que tenham sido testados após a entrada em vigor da lei, exceto nos casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira. Para a aplicação da exceção, as empresas interessadas na fabricação ou na comercialização do produto devem fornecer, quando solicitadas pelas autoridades competentes, evidências documentais do propósito não cosmético do teste.

De acordo com o texto, testes em animais para a produção de cosméticos só podem ser permitidos pela autoridade sanitária em situações excepcionais, em que houver “graves preocupações em relação à segurança de um ingrediente cosmético” e após consulta à sociedade. Para isso, é necessário que o ingrediente seja amplamente usado no mercado e não possa ser substituído; que seja detectado problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente; e que inexista método alternativo de teste.

As empresas terão prazo de dois anos para atualização de sua política de pesquisa e desenvolvimento, para assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adotar um plano estratégico para garantir a disseminação desses métodos em todo o território nacional e para a adaptação de sua infraestrutura para um modelo de inovação responsável. Também nesse prazo devem estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei para fins de avaliação de segurança e para a finalidade de registro de cosméticos.

O projeto estabelece ainda que técnicas alternativas internacionalmente reconhecidas serão aceitas pelas autoridades brasileiras em caráter prioritário. O relator Alessandro Vieira retirou do texto o aumento das multas previstas. Segundo ele, os valores delas já foram estabelecidos pela Lei 11.794, de 2008. (Com Agência Senado).